Ao contratar um plano de saúde, não é possível utilizar todos os serviços imediatamente; existe um prazo chamado carência, que é o período inicial durante o qual determinadas coberturas não podem ser acessadas. Em outras palavras, carência é o tempo de espera após a contratação para começar a usar certos procedimentos do plano. Essa regra, prevista na lei dos planos de saúde, serve para evitar uso indevido (por exemplo, alguém contratar o plano apenas para um procedimento caro imediato e depois cancelar) e garantir o equilíbrio financeiro do sistema, já que os planos funcionam em regime de mutualismo.
Prazo de carência: quais são e por que existem?
A legislação brasileira (Lei 9.656/98) estabelece limites máximos para os períodos de carência que as operadoras podem exigir. Em 2025, esses limites permanecem os mesmos definidos pela ANS, sendo geralmente aplicados da seguinte forma:
- Urgências e emergências: 24 horas. Após apenas 1 dia da vigência do plano, o beneficiário já tem direito a atendimento de emergência/emergência, ou seja, situações de risco imediato à vida ou lesão irreparável serão cobertas. Exemplo: acidentes pessoais graves ou uma crise hipertensiva com risco de morte devem ser atendidos após 24h de contrato. (Obs.: Nos primeiros 24h, casos de urgência podem ter atendimento limitado a estabilização em pronto-socorro).
- Consultas médicas e exames simples: 30 dias. A maioria dos planos define cerca de um mês de carência para consultas de rotina e exames laboratoriais básicos. Esse é o prazo máximo orientado pela ANS para esses serviços mais simples. Muitas operadoras até liberam consultas com menos de 30 dias como cortesia, mas é importante verificar no contrato.
- Procedimentos de maior complexidade, terapias, cirurgias e internações eletivas: 180 dias. Após 6 meses de vigência, o cliente pode usufruir de internações hospitalares (não urgentes), cirurgias eletivas, exames e procedimentos complexos, etc. Esse é o prazo máximo de carência para a maioria dos serviços que não se enquadram como urgência[26].
- Partos a termo: 300 dias. Para partos (cobertura obstétrica), a lei permite carência de até 10 meses. Isso significa que engravidar logo após contratar o plano pode não assegurar cobertura do parto, pois é necessário cumprir 300 dias. Partos prematuros ou decorrentes de complicações gestacionais são considerados urgência/emergência e atendidos mesmo dentro desse período, conforme a regulamentação.
- Doenças ou lesões preexistentes: 24 meses (Cobertura Parcial Temporária). Se, ao aderir ao plano, o beneficiário declara uma doença preexistente (por exemplo, uma doença crônica já diagnosticada), a operadora pode aplicar uma cobertura parcial temporária de até 2 anos para procedimentos de alta complexidade ligados a essa condição. Na prática, durante esses 24 meses iniciais, tratamentos diretamente relacionados à doença preexistente podem não ser cobertos integralmente, exceto em casos de urgência/emergência. Após esse período, a cobertura passa a ser integral também para a condição preexistente.
Esses são os prazos máximos permitidos. Importante: a operadora pode definir carências menores do que as acima, mas nunca maiores. Por isso, sempre consulte o quadro de carências no contrato do seu plano – às vezes, planos premium ou empresariais oferecem prazos reduzidos como diferencial.
Carência nos planos coletivos empresariais
Uma vantagem dos planos empresariais é a possibilidade de isenção ou redução de carência. As regras da ANS determinam que, em planos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas, não pode ser exigido cumprimento de carência dos novos beneficiários que ingressem até 30 dias da contratação do plano (ou da sua admissão na empresa). Ou seja, em empresas grandes, normalmente você já pode usar todos os serviços do plano desde o início, sem esperar. Em planos coletivos menores (até 29 vidas), a operadora pode exigir carências, mas muitos contratos negociam carência zero como benefício para atrair a empresa.
Além disso, planos coletivos por adesão (aqueles via associações ou sindicatos) também frequentemente têm carência reduzida ou eliminada em períodos específicos de adesão, conforme acordo com a administradora.
Portabilidade de carências
Outra boa prática do setor de saúde suplementar é a portabilidade de carências. Se você já cumpriu carências em um plano de saúde anterior, pode trocar de plano ou operadora sem precisar cumprir tudo de novo, desde que atenda a alguns critérios definidos pela ANS (como ter cumprido prazo mínimo no plano antigo e escolher um plano novo compatível em cobertura/preço). Em 2025, as regras de portabilidade estão mais flexíveis do que no passado, permitindo a portabilidade inclusive entre planos coletivos e individuais, sem necessidade de coincidir data de aniversário do contrato. Vale a pena consultar a operadora ou a ANS sobre seu direito à portabilidade ao mudar de plano – isso pode evitar totalmente novos períodos de carência.
Dicas finais
- Informe-se no momento da contratação: peça à operadora ou corretor a tabela de carências aplicada. É obrigação da operadora entregar um documento com todos os prazos de carência por tipo de cobertura.
- Urgência e emergência: saiba que mesmo dentro de carências, você tem direito ao atendimento de urgência/emergência após 24h, mas a cobertura pode ser limitada à estabilização do paciente. Após estabilizado, se precisar de internação continuada, poderá haver custos se ainda estiver em carência. Então avalie contratar um plano antes de uma necessidade urgente surgir, para sua segurança.
- Planeje procedimentos eletivos: se você planeja uma cirurgia eletiva ou engravidar, faça o plano com antecedência mínima necessária para cumprir a carência. Por exemplo, para uma gravidez planejada, contrate o plano obstétrico pelo menos 300 dias antes da data estimada do parto.
- Negociação: em alguns casos, é possível negociar carências menores pagando um valor adicional ou aderindo em épocas de promoção da operadora. Mas desconfie de promessas de “plano sem carência” – isso geralmente só acontece em planos empresariais ou portabilidade. Leia sempre as condições.
Ficou com dúvidas sobre carências do seu plano de saúde? A Prime Advice Corretora de Seguros pode ajudar! Entre em contato conosco para esclarecer qualquer ponto sobre prazos de carência, direitos do consumidor segundo a ANS, ou para comparar planos de saúde sem surpresas. Estamos à disposição para garantir que você tenha o melhor atendimento, desde o primeiro dia do seu plano.
Prime Advice
Corretora de Seguros